Competências
Lei Nº 041/1998
Art. 10 - A Secretaria de Governo e Administração possui as seguintes competências:
I - coordenação e execução da política entre os Poderes municipais constituídos, Poderes de outras esferas de Governo, seja, União, Estado e outros Municípios;
II - elaboração de projetos de leis, decretos e atos administrativos;
III - efetuar as publicações do Município, bem como, controlar a relações entre as demais secretarias, organizar, expedir e receber as correspondências do Município;
IV - registrando-as e arquivando-as para formação do arquivo Municipal e prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em suas atividades de Chefe do Poder Executivo;
V - organizando o expediente e exercendo o comando do Gabinete do Prefeito, de cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município, superintender e coordenar a política de pessoal, dos serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, processamento de dados, zeladora, guarda municipal de vigilância, manutenção dos prédios públicos, comunicação técnica;
VI - manter o fomento da agricultura e pecuária, bem como, convênios de fiscalização de sanidade animal do Município, em promover o Cadastramento regular de fornecedores;
VII - promover as licitações autorizadas, compras, superintender e coordenar a arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
VIII - organizar e manter o cadastro e informações fiscais;
IX - elaborar o Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentarias e Orçamento anual do Município;
X - assessorar as Secretarias Municipal na área financeira e orçamentaria;
XI - promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Município;
XII - efetuar a coordenação fluxo de caixa e pagamento da tesouraria;
XIII - programar e executar os desembolsos financeiros, e efetuar o controle interno de execução orçamentária.
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