ACESSO À INFORMAÇÃO
COVID-19

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Saúde

    Secretária: Taisa Faria Araujo

    Telefones: 62 98219-2293

    Email: prefeituramunicipalbonopolis@gmail.com | saudebonopolis@hotmail.com / adm@bonopolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Tiradentes, Qd. 53, Lt. 08 a 18, Centro

    Horário de Atendimento: 24 horas

    • Conselho de Saúde

      Presidente: Lúcia Alves de Souza

      Telefones: 62 3393-1133

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | saudebonopolisgo@hotmail.com

      Endereço: Rua Tiradentes, Qd. 53, Lt. 08 a 18, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

    • PSF - Programa Saúde da Família Bonópolis

      Responsável: José Marcio Ferreira da Paixão

      Telefones: 62 3393-1133

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | saudebonopolisgo@hotmail.com

      Endereço: Rua Tiradentes, Qd. 58, Lt. 08 a 16

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

    • UBS Posto de Saúde Assentamento Joaquim Deça

      Responsável: José Marcio Ferreira da Paixão

      Telefones: 62 98270-5356 ou 98287-5727

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | saudebonopolisgo@hotmail.com

      Endereço: Assentamento Joaquim Deça

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

    • UBS Posto de Saúde Cruzeiro Bonópolis

      Responsável: José Marcio Ferreira da Paixão

      Telefones: 62 99667-7053

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | saudebonopolisgo@hotmail.com

      Endereço: Distrito de Cruzeiro do Norte

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

    • Departamento de Vigilância Sanitária (VISA)

      Responsável: Syl Farney Giovane Ferreira da Silva Motta

      Telefones: 62 3393-1133

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | saudebonopolisgo@hotmail.com

      Endereço: Rua Tiradentes, Qd. 53, Lt. 08 a 18, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

    • Departamento Atenção Básica

      Responsável: Sandoval Araújo Junior

      Telefones: 62 3393-1133

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | saudebonopolisgo@hotmail.com

      Endereço: Rua Tiradentes, Qd. 53, Lt. 08 a 18, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

    • Departamento de Vigilância Epidemiológica (VE)

      Responsável: Sandoval Araújo Junior

      Telefones: 62 3393-1133

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | saudebonopolisgo@hotmail.com

      Endereço: Rua Tiradentes, Qd. 53, Lt. 08 a 18, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

    • Departamento Academia da Saúde

      Responsável: Lucas da Silva Gomes

      Telefones: 62 3393-1133

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | saudebonopolisgo@hotmail.com

      Endereço: Rua Tiradentes, Qd. 53, Lt. 08 a 18, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

    • Departamento Vigilância em Saúde

      Responsável: Sandoval Araújo Junior

      Telefones: 62 3393-1133

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | saudebonopolisgo@hotmail.com

      Endereço: Rua Tiradentes, Qd. 53, Lt. 08 a 18, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

Competências

Lei Nº. 341/2015

Art. 3º -  A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão executor das ações e serviços públicos de saúde, estabelecidos segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, competindo-lhe especialmente:

I – exercer o poder decisório e executivo no plano de saúde pública, atribuídos ao Município, quanto ao sistema Unificado de Saúde e manter intercâmbio contínuo e eficaz com os órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com as saúde, visando à realização plena de suas funções;


II – implementar satisfatoriamente o pleno atendimento de saúde básica;


III – realizar atendimento médico-ambulatorial e odontológico em unidades básicas e postos móveis ou estabelecidos em pontos estratégicos do Município, e em atendimento emergencial de 24 (vinte e quatro) horas;


IV – adquirir consultas de medicina especializada quando a incidência da doença recomendar o investimento;


V – realizar a remoção de pacientes em situação de urgência e emergência;


VI – realizar atendimentos de exames médico-periciais necessários ao ingresso no serviço público municipal se disponível na rede;


VII – implementar sistema de controle e gestão de programas governamentais que envolvam a área da saúde;


VIII – promover campanhas de vacinação e outras atividades de preservação, educação e de vigilância em saúde;


IX – exercer a fiscalização da saúde da população, mediante políticas de prevenção e saneamento com erradicação de doenças endêmicas por meio de programas de educação e orientação nas áreas de saúde pública, higiene pessoal e familiar;


X – participar de projetos de assistência e inclusão social na área de saúde;


XI – estabelecer convênios com entidades governamentais e não-governamentais com o fim de melhorar o atendimento em saúde;


XII – emitir pareceres que envolvam questões de saúde em alvarás de localização e de operação;


XIII – implementar as políticas de vigilância em saúde;


XIV – fiscalizar e orientar programas de assistência médica hospitalar e de prestadores de serviço em saúde;


XV – fazer cumprir as exigências de órgãos públicos estaduais e federais na prestação de saúde;


XVI – manter bancos de dados estatísticos que propiciem a tomada de decisões para implementação de diretrizes e de serviços em saúde;


XVII – proceder os levantamentos para formação de indicadores para elaboração do plano de saúde e de farmácia básica;


XVIII – participar do controle e uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde, em ações de serviço público de saúde;


XIX – elaborar o plano municipal de saúde e de farmácia básica;


XX – implementar programas de saúde comunitária e familiar e de controle de endemias;


XXI – manter controle rigoroso da receita e da despesa de recursos vinculados prestando contas nas datas previstas em lei ou convênio e dando ciência à Fazenda Municipal;


XXII – desenvolver e manter serviço de saúde em unidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência;


XXIII – manter controle dos servidores lotados na Secretaria e em suas unidades básicas, sugerindo jornada de trabalho e planilha de serviços para otimizar os recursos humanos;


XXIV – manter o controle e o acompanhamento de pacientes durante o tratamento, fornecendo, inclusive, o transporte nas situações de vulnerabilidade ou impossibilidade de locomoção, conforme laudo médico e parecer social.